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Foto do escritorLaura Pimentel

Aborto: o direito de decidir


Hoje vamos falar desse tema que é tão polêmico e tão necessário, o aborto! Nesse artigo você vai entender o que é o aborto, em quais casos ele é permitido no Brasil e como proceder em cada caso!

  1. O QUE É ABORTO

Falar sobre aborto ou, mais corretamente, abortamento, além de causar bastante polêmica, gera inúmeras críticas e discussões, sobretudo no que se refere aos aspectos legais, filosóficos, científicos, éticos e religiosos que envolvem a temática.


Etimologicamente, a palavra aborto deriva do latim “abortus” e significa privação do nascimento. Define-se como processo de interrupção da gestação antes do feto atingir a viabilidade - antes do período perinatal - (que normalmente acontece entre 20 ou 22 semanas, de acordo com a classificação médica, e com peso previsto de até 500 gramas). Após tal período, a interrupção é classificada como parto prematuro.


Para classificar a interrupção da gravidez deve-se levar em consideração o modo como se dará, que poderá ser aborto espontâneo (natural) ou aborto induzido (provocado). Os abortos espontâneos, subdivididos em natural e acidental não são considerados como crimes, logo, não são puníveis, por serem consequência natural, livre de qualquer intervenção externa.

No Brasil, o aborto provocado ainda é considerado como crime contra a vida, sendo regulado entre os artigos 124 e 127 do Código Penal brasileiro, que prevê penas que variam de 1 a 3 anos quando o aborto for provocado pela gestante ou que outra pessoa o provoque com o seu consentimento; de 3 a 10 anos quando provocado por terceiros, sem o consentimento da gestante; e de 1 a 4 quando provocar aborto com o consentimento da gestante.

Entretanto, de acordo com o artigo 128 do Código Penal, comumente conhecido como “Aborto Legal” é permitido em 02 circunstâncias: gravidez de risco à vida da gestante e gravidez resultante de violência sexual. Em 2012, através do julgamento da ADPF 54, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, permitiu-se também a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Assim, no Brasil, a interrupção da gravidez só é permitida nessas 03 circunstâncias.


2) EM CASOS LEGAIS PERMITIDOS, COMO PROCEDER?

A realização do aborto em casos legalmente permitidos não depende de decisão judicial assim como não se condiciona à apresentação de boletim de ocorrência policial, isso porque o procedimento médico é uma maneira de tentar diminuir os danos acarretados, não devendo ser confundidos com procedimentos investigatórios ou judiciais.


A constituição de equipe técnica multidisciplinar para prestar assistência às mulheres é de extrema importância. O acolhimento profissional deverá oferecer informações que possibilitem a mulher avaliar se deve ou se quer dar continuidade à gestação.


É indispensável que os profissionais envolvidos as tratem com humanidade, adotando uma postura imparcial, sem julgamentos de valor ou imposições.


Vale ressaltar que não são todos os hospitais que realizam o procedimento, mas é possível identificar os hospitais que realizam no seguinte site: https://mapaabortolegal.org/category/indicado-pelo-ms/ .


Ah! Importante ressaltar tambèm que se no seu município de residência não contar com hospitais que realizem o procedimento, você deve ser encaminhada ao serviço de referência mais próximo, inclusive com disponibilização de transporte.


2.1) Casos que envolvam risco de vida à mulher


Nos casos em que envolvam risco de vida à mulher, não há idade gestacional máxima para realização do aborto, sendo necessário apresentar um laudo, com a descrição detalhada do quadro clínico, o seu impacto na saúde da gestante e que a recomendação do aborto seja baseada em evidências científicas. Deve ser subscrito com opinião médica de 02 profissionais, incluindo, sempre que possível, um especialista.


2.2) Casos de violência sexual

Nos casos que envolvam gravidez oriunda de estupro ou outra forma de violência sexual, de acordo com a Portaria Nº 1.508, 1º DE SETEMBRO DE 2005, é necessário o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez, que compõe-se de 04 (quatro) fases, sendo elas:

  1. Termo de Relato Circunstanciado – É realizado pela própria gestante, perante dois profissionais de saúde, e conterá dados do local, dia e hora aproximada do fato; tipo e forma de violência; e, se possível, descrição dos agentes da conduta e identificação das testemunhas, se houver.

  2. Parecer Técnico e Termo de Aprovação de Procedimento – Após detalhada anamnese, realização de exame físico geral, exame ginecológico, avaliação do laudo ultrassonográfico e demais exames complementares, o médico emitirá o parecer. Nessa fase ainda existirá um Termo de Aprovação, que deverá ser subscrito por 03 integrantes da equipe de saúde multiprofissional.

  3. Termo de Responsabilidade – Assinado pela gestante, ou em casos de incapaz, também por seu representante legal, conterá a advertência expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) e aborto (artigo 124 do Código Penal), caso não tenha sido vítima de violência sexual.

  4. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – Esclarecimento à mulher sobre os desconfortos e riscos possíveis a sua saúde; os procedimentos que serão adotados quando realizada a intervenção médica; a forma de acompanhamento e assistência, assim como os profissionais responsáveis e garantia do sigilo, salvo em casos de requisição judicial. Deverá, ainda, conter declaração expressa sobre a decisão voluntária.


2.3) Casos de anencefalia fetal


Em casos de anencefalia, segundo a Resolução n 1.989/2012 do Conselho Federal de Medicina, o diagnóstico é feito a partir de exame ultrassonográfico, realizado a partir da 12 semana e deve conter:

  • 02 (duas) fotografias, identificadas e datadas, que comprovem a ausência da calota craniana e de parênquima cerebral identificável e o laudo deve ser assinado por 02 (dois) médicos capacitados para o diagnóstico.

Concluído o diagnóstico, a equipe médica deverá prestar todos os esclarecimentos, garantindo à gestante o direito de decidir sobre a conduta a ser adotada – interrupção ou não da gravidez – e, qualquer que seja a decisão da gestante, deverá ser informada das consequências e riscos decorrentes.

Se optar por interrupção da gestação, será lavrada ata da antecipação terapêutica do parto, que deverá constar o consentimento da gestante e/ou, se for o caso, de seu representante legal. Por fim, o médico deverá informar os riscos de recorrência da anencefalia e, direcioná-la, se assim a mulher optar, para programas de planejamento familiar com assistência à contracepção.

Ultrapassadas as questões práticas, è importante entender como a temática é abordada em outros países.

3) Aborto em outros países

Atualmente, segundo dados da ONG Center of Reproductive Rights (CRR), 67 países no mundo permitem a interrupção da gravidez. Por outro lado, há países que seguem uma linha mais conservadora, que proíbem totalmente a interrupção da gravidez, como é o caso de Malta, Nicarágua, El Salvador, República Dominicana, Suriname e Vaticano.

No site da ONG é possível visualizar todos os países, de acordo com algumas classificações, como: totalmente proibido, para salvar a vida da mulher, para preservar a saúde, fundamentos sociais ou econômicos e sob solicitação.

Recentemente, o Senado da Argentina aprovou, no dia 30 de dezembro de 2020, o projeto de lei para legalizar a interrupção voluntária da gravidez, até a 14 semana de gestação. Na América do Sul, outros países também que permitem o aborto é a Guiana, a Guiana Francesa e o Uruguai.

Na Coreia do Sul desde o dia 1 de janeiro de 2021 o aborto não é mais considerado ilegal, que anteriormente só era permitido para vítimas de estupro ou em casos de risco à saúde da gestante.

Depois de ter lido todas essas informações, qual a sua opinião sobre o tema, SYS?

 

Autora: Laura Pimentel, sócia fundadora do escritório Andrade, Pimentel & Romão Advogados

 

REFERÊNCIAS








https://repositorio.ufrn.br/jspui/bitstream/123456789/17463/1/MelinaSSR_DISSERT.pdf


SANTOS, Vanessa Sardinha dos. "Aborto"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/biologia/aborto.htm. Acesso em 02 de janeiro de 2021.







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