Hoje vamos falar de um assunto sério por aqui, sys: violência doméstica. Dados estatísticos revelam que os lares brasileiros não estão seguros para as mulheres, o que se agravou durante a pandemia. Ainda que não seja a causa, o isolamento social contribuiu para o aumento das estatísticas de mulheres que sofreram algum tipo de violência dentro de suas casas. Além dos números de denúncias de violência doméstica terem aumentado significativamente, os índices de feminicídio também aumentaram em 22,2% em 2020, quando comparados com os meses de março e abril de 2019.
Como forma de diminuir esses números e salvar as vítimas de violência doméstica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), junto da Associação Brasileira de Magistrados (AMB), lançou em junho de 2020, a Campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica.
A seguir você entende um pouco mais sobre como funciona a campanha e como você pode salvar a vida de uma mulher.
A lei
Em 29 de julho de 2021, foi publicada a Lei nº 14.188/21, que define o programa de cooperação Sinal Vermelho Contra Violência Doméstica. Essa lei atua como uma medida de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e cria algumas mudanças na Lei Maria da Penha e no Código Penal Brasileiro.
A medida tem o objetivo de oferecer às mulheres um canal silencioso de denúncia. A nova lei define que os Poderes Executivo e Judiciário, assim como o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública, podem estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais privados para o desenvolvimento do programa.
Mas como é que a lei funciona na prática?
Como funciona o Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica?
Se a mulher vítima de violência for até algum órgão público ou estabelecimento privado cadastrado e mostrar um “X” escrito na palma da mão (preferencialmente em vermelho), os funcionários vão adotar os procedimentos adequados e encaminhá-la ao atendimento especializado. Na prática, é possível ficar com a mulher em algum espaço privado do estabelecimento até a polícia chegar ou, caso ela prefira, anotar os seus dados para que a polícia seja informada e tome as medidas necessárias.
O processo todo é feito de maneira discreta e sigilosa, sys, desde o comunicado da vítima até a ligação para o 190. Além disso, a pessoa atendente não será chamada como testemunha, de forma a preservar a sua integridade e segurança.
Além disso, os estabelecimentos cadastrados (em sua maioria, farmácias) recebem uma cartilha e manual em que se explicam os fluxos que deverão seguir, com as orientações básicas e necessárias de como proceder ao atendimento da vítima e ao acionamento da autoridade policial. Para saber quais lugares já estão participando da campanha é só clicar aqui.
Quero cadastrar o meu estabelecimento. Como faço?
Os estabelecimentos interessados em participar da campanha a favor das mulheres devem assinar o termo de adesão e enviar o documento em formato de foto para o e-mail [email protected] O modelo do termo de adesão está disponível em https://www.amb.com.br/sinalvermelho/
Outras mudanças na lei
A nova lei incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher:
“Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.”
Além disso, ela também alterou a pena do crime de lesão corporal praticado contra a mulher por razões da condição de mulher. Agora, a pena é de reclusão de um a quatro anos.
Por fim, ela também criou modificações na Lei Maria da Penha. Agora, também está inclusa a existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para que autoridades afastem imediatamente o agressor do local de convivência com a vítima.
Vamos mobilizar a campanha!
E aí, sys, vocês já sabiam da nova Lei ou já tinham ouvido falar dessa campanha? É muito importante que cada vez mais pessoas saibam dessa informação. Podemos contar com vocês para ajudarmos a propagar essas informações? É muito simples! Basta tirar uma foto com “X” em vermelho na mão, postar no seu feed e marcar os nossos instagrams @shareyoursex @laaurapim e a #campanhasinalvermelho.
Juntas, somos mais fortes!
Referências
SOUZA, Murilo. Entra em vigor o programa Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica. Direitos Humanos, [S. l.], p. 1-4, 29 jul. 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/788210-entra-em-vigor-o-programa-sinal-vermelho-contra-a-violencia-domestica. Acesso em: 1 set. 2021.
CAMPANHA Sinal Vermelho. CNJ, [s. l.], 1 jul. 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/campanha-sinal-vermelho/. Acesso em: 1 set. 2021.
Nos 15 anos da Lei Maria da Penha, crime de violência psicológica contra mulher é incluído no Código Penal. G1 globo, [S. l.], p. 1-5, 7 ago. 2021. Disponível em:https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2021/08/07/nos-15-anos-da-lei-maria-da-penha-crime-de-violencia-psicologica-contra-mulher-e-incluido-no-codigo-penal.ghtml. Acesso em: 1 set. 2021.
Sobre a autora
Laura Pimentel
Advogada, gestora de empresas familiares, defensora da causa animal e empreendedora.
Saiba mais sobre o trabalho da Laura em seu Instagram
Comments